A condenação de Mayara Petruso por veiculação de mensagem
preconceituosa no Twitter terá um efeito pedagógico para todos os
usuários de redes sociais. É nisso que acredita o presidente da
seccional de Pernambuco da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Henrique
Mariano.
— Há um falso entendimento de que essas redes são
comunidades à margem da lei, mas não [são]. O autor de qualquer mensagem
ofensiva à dignidade de outrem deve ser responsabilizado. A decisão da
Justiça Federal alerta as pessoas para o fato de que elas são
responsáveis, sim, por suas postagens.
Mayara Petruso foi
condenada na última quarta-feira (16) a 1 ano, 5 meses e 15 dias de
reclusão por mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra
nordestinos em sua página no Twitter.
A decisão foi da juíza
federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal
em São Paulo. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviço
comunitário e pagamento de multa.
A estudante confessou ter
publicado a mensagem “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP:
mate um nordestino afogado”. Ela alegou ter sido motivada pelo
resultado das eleições à presidência da República em 2010, quando seu
candidato – José Serra – perdeu para Dilma Rousseff devido à expressiva
votação dos nordestinos.
Para o presidente da OAB-PE, a pena aplicada servirá de exemplo para todo País.
—
No momento em que essa estudante postou essa mensagem ofensiva à
dignidade, revestida de cunho preconceituoso e discriminatório contra os
nordestinos, ela ofendeu toda uma coletividade. [A condenação] Serve de
exemplo para todo o Brasil. Até porque essa é a primeira condenação
tendo como base mensagens de cunho preconceituoso feitas nas redes
sociais.
À época, a OAB-PE ofereceu notícia-crime no MPF-SP
(Ministério Público Federal de São Paulo), denunciando Mayara pela
prática do crime de racismo. Foi com base nisso que o MPF decidiu
investigar o caso, culminando com a condenação da última quarta.
Com
base na Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a
ré por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional.
Em sua sentença, a juíza expôs a gravidade da situação:
—
Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a
repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que
se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão
que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo
[intenção].
Barulho nas redes sociais
Assim
que a decisão da Justiça foi anunciada nesta quarta, os internautas
ficaram em polvorosa. O nome de Mayara Petruso foi para o topo dos
Trending Topics do Twitter e figurou por lá por horas.
Em sua
defesa, Mayara havia dito que não teve a intenção de ofender, que não é
preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão.
Confessou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.
A
conduta da estudante acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo
agressivo e preconceituoso na internet. A juíza Mônica Camargo rejeitou a
alegação de Mayara de que sua expressão foi uma posição política.
—
As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto,
recordando-se que o “politicamente correto” geralmente é mencionado no
que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal.
Para
Henrique Mariano, uma ofensa veiculada numa rede social tem potencial
de atingir a um número inestimável de pessoas, correndo o risco de
difundir o preconceito:
— Como a rede social é um instrumento
público, isso teve uma reverberação enorme. O poder de reverberação de
uma mensagem nas redes sociais é muito maior do que uma frase dita numa
entrevista no rádio, televisão ou numa revista. Dentro de poucos
minutos, milhões de pessoas podem ter acesso àquele conteúdo.
Mayara
terá de efetuar pagamento de multa no valor de R$ 500,00. O serviço
comunitário que ela terá de prestar ainda será definido.
Taperoá em foco
com r7



.jpg)

