O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcial ou
totalmente inconstitucionais dispositivos de leis municipais de 17
cidades paraibanas. De acordo com os votos e com jurisprudência do
próprio Tribunal, os municípios têm 180 dias, a contar a partir da
comunicação aos presidentes das Câmaras Municipais e aos prefeitos dos
referidos municípios, para regularizar o funcionamento da máquina
administrativa, evitando-se, assim, a descontinuidade dos serviços
públicos essenciais.
Parati, Pedra Branca, São Bento, Massaranduba, Puxinanã, Livramento, Santo André,
Santa Inês, Bonito de Santa Fé, Junco do Seridó, São José de Piranhas,
Serra Grande, Itaporanga, Curral Velho, Santana dos Garrotes, São Mamede
e Emas foram os municípios julgados.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram requeridas
pelo Ministério Público, que argumentou a falta de especificação dos
casos de interesse público excepcional para a realização de contratações
temporárias. Por unanimidade, a Corte entendeu que os dispositivos
municipais impugnados violam o preceito constitucional de exigência de
concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
As ADIs tiveram como relatores os desembargadores Márcio Murilo da
Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Saulo Henriques de Sá e Benevides, e José Di Lorenzo Serpa. Os
julgamentos das leis dos municípios de Alagoa Grande e Matinhas foram
adiados devido a ausência justificada do relator Fred Coutinho.
De acordo com os votos, além da existência de expressões genéricas
que comprometem a norma, algumas funções são permanentes, devendo ser
ocupadas por servidores de cargos efetivos, providos por concurso
público.
Taperoá em foco
com ascom



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