A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de
lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da
participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e
municípios produtores de petróleo. O veto era uma reivindicação de
estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais
produtores.
Dilma também decidiu editar uma medida provisória que
destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios
provenientes dos contratos futuros de exploração de petróleo.
Os
royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que
exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos
ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação
pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal
descoberta na costa brasileira recentemente.
O anúncio do veto foi
feito pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante
(Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão
(Minas e Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo que a
presidente dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela
Câmara.
Com o veto, fica mantida a atual distribuição dos recursos
a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
"O
que se está fazendo é o aperfeiçoamento da lei, mantendo por outro lado
aquilo que o Congresso Nacional deliberou para o regime de partilhas
daqui para a frente", declarou o ministro Edison Lobão.
Futuros camposNo
caso dos futuros campos, fica mantida a distribuição do projeto
aprovado pelo Congresso, pela qual os estados produtores perdem
participação.
Assim, estados produtores de petróleo que hoje
recebem 26% do dinheiro terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os
municípios com extração passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013,
chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos futuros campos
de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor
(40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e
municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como
municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual
de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em
2020.
Medida provisória
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões.
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões.
"A medida
provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada
de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada",
disse.
O ministro Aloizio Mercadante disse que, com a decisão, a
presidente Dilma Rousseff não mexe nos contratos passados para não gerar
uma "tensão federativa".
"Ela não mexe para trás na medida
provisória, respeita integralmente os contratos existentes. Caso
contrário, vamos ter impasse jurídico prolongado e uma tensão
federativa. [...] O melhor caminho é repartir o que não foi dividido e a
melhor divisão é a educação."
Taperoá em foco
com g1



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