O Governo da Paraíba elevou em 66% a faixa de isenção do pagamento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das unidades
residenciais de baixa renda. Em vez de até 30 quilowatts/hora,
atualmente em vigor, a faixa será ampliada para quem consome até 50
quilowatts/hora.
A lei nº 9.993, que promove a alteração, foi publicada no Diário
Oficial do Estado, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do
Estado e entra em vigor no prazo de 90 dias.
A medida vai beneficiar mais de 122 mil unidades residenciais de
baixa renda do pagamento do imposto. Somado às 173 mil famílias que
estão atualmente isentas do ICMS, o número chegará a quase 300 mil
unidades residenciais no Estado (296.462).
As contas de energia elétrica das residências terão redução de 20,48%
do ICMS na tarifa no final de março, quando a lei passa a produzir
efeitos nas unidades residenciais.
Semelhantes ao Imposto de Renda Pessoa Física, as alíquotas de
consumo da energia elétrica seguem com diferentes faixas de alíquotas de
cobrança. Para as unidades residenciais que consomem acima de 50 até
100 quilowatts/hora no mês, a alíquota de ICMS será de 25%, enquanto as
famílias que têm faixa de consumo entre 100 quilowatts/hora e 300
quilowatts/hora, a alíquota será de 27% do tributo, sendo que dois
pontos percentuais dessa faixa são destinados ao Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza da Paraíba (Funcep-PB). Já as unidades
residenciais com consumo acima de 300 quillowats/hora permanecem com
alíquota de 27%.
Taperoá em foco



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