Lei seca
em Soledade. A partir das 22h desta sexta-feira (30) até o término da
votação nas eleições suplementares, para escolher novo prefeito da
cidade, no próximo domingo (1º de setembro), está proibida a venda e
comercialização de bebidas alcóolicas. A portaria baixada pela juíza
Bárbara Bortoluzzi, nesta quinta-feira (29).
O objetivo é garantir "o bom desempenho
dos trabalhos eleitorais e o regular andamento da votação". Os
infratores poderão ser presos em flagrante pelo crime de desobediência à
Justiça Eleitoral ou embaraços à execução dos trabalhos.
As novas eleições ocorrem por conta da
cassação do mandato do prefeito eleito em outubro passado, José Bento
Leite (PT), e da sua vice, Fabiana Barros de Gouveia de Oliveira.
Soledade vem sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal,
Lourival Delfino.
Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba também acatou o pedido da juíza de Soledade e
manteve a proibição de realização de comícios, passeatas e carreatas
pelos candidatos a prefeito na eleição suplementar de Soledade, a partir
desta sexta.
A matéria foi apreciada em sede de mandato
de segurança apresentada pela pela coligação 'Unidos pela Vontade do
Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidata a
prefeita Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo). Apesar de
poder decidir monocraticamente, o juiz-relator Tércio Chaves de Moura
preferiu levar a decisão para apreciação da Corte Eleitoral, a fim de
evitar futuros agravos de instrumento.
Seguindo parecer oral do Procurador
Regional Eleitoral, Duciran Farena, o pleno do TRE-PB decidiu, por
maioria, manter as portarias nº 05/2013 e 08/2013, respectivamente
editadas pelas juízas eleitorais Bárbara Bortolucci e Isabelle Braga
Guimarães (substituta), que disciplinavam adaptações ao calendário
eleitoral no que se refere à propaganda de rua. Os juízes Breno
Wanderley e Sílvio Pélico Porto apresentaram voto divergente.
Para o relator Tércio Chaves de Moura, que
também apresentou voto oralmente, os argumentos apresentados nos
considerandos de cada portaria são suficientes para atestar a
necessidade da decisão. “Só a magistrada zonal, que é responsável pela
eleição municipal, tem condições de avaliar o acirramento político na
cidade. Também é certo que os atos de propaganda eleitoral não podem se
sobrepor a outros igualmente relevantes”, disse.
Conforme as portarias, “repetidas vezes
houveram confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso dos
transeuntes e veículos na BR-230 dentro dos limites da rua principal de
Soledade” e, como “o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana,
dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público”.
Com a ratificação da decisão de primeiro
grau, até o próximo domingo (1º), quando será realizada a eleição
suplementar em Soledade, os dois candidatos das duas coligações
concorrentes estão proibidos de realizar carreatas, passeatas,
“buzinaços” e eventos assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 5
mil, revertida à Delegacia, Polícia Militar e Defensoria Pública da
Comarca; busca e apreensão dos equipamentos de som até 48 horas após o
pleito eleitoral, além do crime de desobediência eleitoral.
Taperoá em foco



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