A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na
sessão desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito e vice-prefeito
de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia de Farias e Francisco
Antônio da Silva Filho. Como os vencedores do pleito impugnado obtiveram
mais de 50% dos votos válidos, impõe-se a posse do Presidente da Câmara
Municipal e realização de novas Eleições em Taperoá, no prazo máximo de
40 dias, a contar da publicação do acórdão.
Além da cassação do mandato, ao prefeito de Taperoá e a Deoclécio Moura
e Sandro Jardel, ex-prefeito do município, e ao ex-presidente da Câmara
Municipal, vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o
cargo de Prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em
razão de licença médica do titular – também foi aplicada as sanções de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao
vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de
provas.
A decisão do Corte do TRE-PB foi por maioria dos votos, no termo do
relator, juiz Breno Wanderley César Segundo, em desarmonia com o parecer
ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares
e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o juiz Sylvio Pélico
Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A sessão foi presidida
pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, pela
ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral, desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O recurso eleitoral foi interposto por Maria de Socorro Dias de Toledo
Farias, segunda colocada nas Eleições 2012 para Prefeito de Taperoá, em
face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado
improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por
fundamento na prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de
poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de
sufrágios, todos ocorridos no período do microprocesso eleitoral.
“O conjunto probatório revela a prática de diversos ilícitos eleitorais
praticados em benefício dos candidatos eleitos, seja patrocinados por
meio de programas sociais da prefeitura ou diretamente pelos recorridos e
seus cabos eleitorais”, destacou o relator, juiz Breno Wanderley, para
fundamentar o seu voto.
Dentre os ilícitos destacam-se a contratação de 44 servidores por meio
de Processo Seletivo Simplificado; revisão geral da folha de pessoal,
com a concessão e retirada de gratificações a servidores públicos,
conforme a cor partidária; distribuição de material de construção com
finalidade eleitoral; Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e
bonés na cor vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos
recorridos, com a inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos
slogans de campanha dos recorridos; dentre outros.
Taperoá em foco
com ascom



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