A Arquidiocese da Paraíba emitiu uma nota, nesta terça-feira (22), onde
proíbe a participação de padres e religiosos na política. O
posicionamento de Dom Aldo Pagotto considera fatos remotos e recentes da
política paraibana. Conforme a nota, quem não seguir às regras será
suspenso.
Leia o texto divulgado hoje.
Portaria na forma de Nota Normativa da Arquidiocese da Paraíba sobre:
a) Filiação de Clérigos em partidos políticos;
b) Disputas de Clérigos a cargos eletivos;
c) Participação de Clérigos em atividades político-partidárias,
vinculados a cargos públicos remunerados, por identificação e por
pertença partidária.
1. Considerando os fatos – remotos e recentes – referentes à filiação
de Clérigos e de Religiosos a partidos políticos; – Considerando o fato
de Clérigos e Religiosos disporem seus nomes para a candidatura e
disputa a cargos eletivos; – Considerando o fato da participação efetiva
de Clérigos e Religiosos em atividades político-partidárias, vinculadas
a cargos públicos remunerados;
2. Considerando alguns Clérigos incardinados na Arquidiocese da
Paraíba, ou que nela já exerceram seu ministério, embora hoje afastados,
bem como a presença de Religiosos presbíteros que exercem na
Arquidiocese da Paraíba o seu ministério, vinculados a Ordens
Religiosas; – Considerando os rumores sobre Clérigos que se articulam
com coligações partidárias para eventualmente se lançarem como
candidatos, disputando cargos políticos na esfera federal, estadual ou
municipal;
3. Considerando que, de forma precoce, são lançadas as campanhas
eleitorais na esfera federal, estadual ou municipal, provocando
questionamentos por parte de políticos, jornalistas, radialistas e fiéis
– veiculados e repercutidos pelos meios de comunicação, solicitando
respostas do Arcebispo, dando margens a interpretações diversas na
opinião pública;
4. Considerando o que dispõe a Tradição e o que ordena o Magistério da
Igreja a respeito da identidade sacerdotal, lavradas nas sábias e
precisas Normas do Código de Direito Canônico; – Considerando as
Diretrizes Pastorais emanadas pessoalmente pelo Papa emérito Bento XVI,
por ocasião da “visita ad limina” dos Bispos do Regional NE 2
(Províncias Eclesiásticas de Natal, RN; Paraíba, PB; Olinda e Recife, PE
e Maceió, AL) no dia 17 de setembro de 2009, bem como de Carta
Normativa emanada aos 12 de dezembro de 2003 pelos Bispos das
supracitadas Províncias Eclesiásticas (abaixo resumidas);
5. Preposto à Arquidiocese da Paraíba, tenho conhecimentos sobre a
militância direta de padres e religiosos em política partidária –
independentemente das observações em tela, eles assumem por conta
própria o seu percurso histórico político-partidário. Como parlamentares
sufragados, eles se sentem representantes de projetos e bandeiras que
correspondem às expectativas de lideranças de movimentos populares.
6. Pela presente Nota Normativa, uma vez mais, de forma caridosa e
fraterna, admoesto os Clérigos, esclarecendo o que a própria Igreja
define, restringe e proíbe, conforme rezam os Cânones do Código de
Direito Canônico:
a) Cânon 285 § 1 do CDC: “Os clérigos se abstenham completamente de
tudo o que não convém a seu estado, de acordo com as prescrições do
direito particular”.
b) Cânon 285 § 3 do CDC: “Os clérigos são proibidos de assumir cargos
públicos que implicam participação no exercício do poder civil”.
c) Cânon 287 § 1º do CDC: Os clérigos promovam sempre e o mais possível
a manutenção, entre os homens, da paz e da concórdia fundamentada na
justiça. – § 2º. Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na
direção de associações sindicais (…).
7. O Papa emérito Bento XVI, aos 17 de setembro de 2009, dirigiu-se aos Bispos do Regional NE 2 nos seguintes termos:
“Na diversidade essencial entre sacerdócio ministerial e sacerdócio
comum se entende a identidade específica – dos fiéis ordenados e dos
leigos. Por essa razão é necessário evitar a secularização dos
sacerdotes e a clericalização dos leigos. Nessa perspectiva, os fiéis
leigos devem empenhar-se em exprimir nas realidades temporais –
inclusive através do empenho político – a visão antropológica cristã e a
doutrina social da Igreja. Diversamente, os sacerdotes devem permanecer
afastados de um engajamento pessoal na política, a fim de favorecerem a
unidade e a comunhão de todos os fiéis. Assim poderão ser uma
referência para todos. É importante fazer crescer esta consciência nos
sacerdotes, nos religiosos e nos fiéis leigos – encorajando e vigiando,
para que cada um possa sentir-se motivado a agir segundo o seu próprio
estado”.
8. Em comunhão com os Bispos do Regional NE 2, evoco a Norma emanada
aos 12 de dezembro de 2003 (data anterior a minha chegada à Paraíba),
tomando posição frontalmente contrária à participação de padres em
disputas e cargos políticos e partidários: “Os ministros ordenados em
todas as Dioceses do Regional NE 2 estão proibidos de se filiar a
partidos políticos, bem como se candidatar a cargos políticos eletivos, e
de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil”.
“Aquele que, por decisão pessoal, não aceitar as normas eclesiásticas e
decidir pleitear função política ou assumir cargos executivos que
implicam participação no poder civil, estará suspenso, por suspensão
“latae sententiae”, de acordo com o Cânon 1333 do CDC”.
“Ao se afastar do oficio eclesiástico, o ministro deve deixar em ordem a
administração que lhe compete, ficando absolutamente vedado o uso dos
meios dos quais a Paróquia ou a Diocese dispõe para atividades de
propaganda ou de promoção da própria candidatura”.
“Esta determinação vigorará a partir do registro de sua candidatura na
convenção do Partido e será válida em todas das Dioceses do Regional NE
2”.
9. Diante das determinações elencadas em caráter irreformável, na solicitude da missão de pastor, determino que:
a) Por quaisquer razões pessoais ou por motivos particulares, os
clérigos já envolvidos em política partidária e que persistem na
intenção de disputar e/ ou exercer cargos políticos estarão – “ipso
facto” – suspensos do uso de Ordens na Circunscrição Eclesiástica da
Arquidiocese da Paraíba.
b) É-lhes vedado o exercício do ministério presbiteral e quaisquer
cargos eclesiásticos. São, portanto, impedidos de celebrar os
Sacramentos – sobretudo a Celebração (ou a concelebração) da Eucaristia.
c) Eventualmente eleito, o Clérigo (padre ou religioso) continuará
suspenso do uso de Ordem e de quaisquer funções eclesiásticas durante
todo o período de mandato para o qual tenha sido eleito.
Constata-se que há pessoas ligadas tanto às pastorais quanto a
movimentos populares, cuja tendência é agir como cabos eleitorais de
alguns partidos políticos. Esses podem assumir projetos que por vezes
são contrários aos valores e aos princípios defendidos pelo Direito
natural e pela ética e moral cristã, por exemplo na questão do aborto,
invasão de terra e casamento gay. Fica a orientação para que essas
pessoas não tentem fazer da Igreja cabo eleitoral, confundindo os fieis.
Em profunda comunhão na Caridade com o Santo Padre e com os Bispos do
Regional NE 2 da CNBB, no acatamento incondicional ao que determinam as
Diretrizes Universais da Igreja, peço a anuência e a compreensão sobre o
dever de fazer cumprir o que está determinado na presente Portaria.
João Pessoa, 21 de julho de 2014
LUIZ COUTO
O deputado federal Luiz Couto (PT) declarou nesta terça-feira (22), que
a proibição do Arcebispo da Paraíba, Dom Aldo, da participação de
padres e religiosos na política partidária é uma atitude sem
consistência e afirmou que isso não vai interferir na sua candidatura.
O político religioso lamentou a nota do arcebispo e disse que já pediu
seu registro de candidatura e colocou sua campanha na rua, e que não vai
se preocupar com esse tipo de proibição.
“É lamentável, pois existem vários religiosos na luta pelo povo
paraibano, na luta pela reforma agrária, no combate ao grupo de
extermínio, contra o narcotráfico e o crime organizado, deveria ter o
apoio da igreja como tem os evangélicos, que quando tem alguém com
vocação para entrar na política se unem em prol dessas lutas”, disse
Couto.
Conforme nota publicada nesta tarde, aquele que, por decisão pessoal,
não aceitar as normas eclesiásticas e decidir pleitear função política
ou assumir cargos executivos estará suspenso.
Taperoá em foco
com Blog do Gordinho



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