O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada nas eleições de 2010 ao portal Wscom. O sítio eletrônico foi acusado pela coligação do governador Ricardo Coutinho de fazer a divulgação de pesquisa não registrada.
A empresa Wscom ingressou com um agravo de instrumento (Nº 873028) no TSE objetivando a reforma da decisão. Alega que o objetivo da matéria não era a divulgação da pesquisa realizada pelo IBOPE, mas somente uma análise política das denúncias de manipulação ocorridas no órgão.
Afirma ainda que não foi divulgado o percentual obtido por cada um dos candidatos envolvidos, o que descaracterizaria a alegação de divulgação de pesquisa sem prévio registro. Por fim, assevera que não houve potencialidade para desequilibrar o pleito.
Para o ministro Arnaldo Versiani, a divulgação de pesquisa sem o registro impõe a aplicação de multa. Segundo ele, a finalidade da lei é evitar a divulgação de pesquisa sem acompanhamento da Justiça Eleitoral, haja vista a forte influência que ela provoca no eleitorado. “Irrelevante o fato de a divulgação da pesquisa não mencionar, concretamente, os índices apurados”, afirmou.
Taperoá em foco
com Lenilson Guedes



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