Na argumentação da Promotora Dra. Eleonora Perazzo, a empresa ENNIO ALVES DE SOUZA – ME, foi contratada pela Prefeitura de Taperoá através da modalidade de licitação Tomada de Preço do tipo menor preço global, em afronta ao disposto no artigo 46 da Lei Federal 8.666/93.
Na sentença expedida pelo Juiz, além da anulação, foi determinado a suspensão de qualquer ato de nomeação dos candidatos classificados, proibindo também que a Prefeitura faça qualquer tipo de pagamento a empresa, sob multa diária ao prefeito de R$ 1000,00 ( mil reais), ainda determinou que a empresa deposite judicialmente, de forma imediata, todo valor arrecadado com as taxas de inscrição dos candidatos, sob pena também de multa diária de R$ 1000,00 ( mil reais).
A semana não começou muito bem para o prefeito de Taperoá Jurandi Farias, já que os boatos sobre a legalidade e lisura do concurso realizado na sua gestão, não era animadores, inclusive, circulou uma lista pela cidade de possíveis aprovados no concurso antes mesmo da divulgação dos classificados pela empresa.
Taperoá em foco
com Mikael Araujo



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